Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/02
Data do Acordão:05/21/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - É no Município e não no Presidente da Câmara Municipal, como representante do Município em juízo, que reside a legitimidade para acção de responsabilidade civil extra-contratual intentada contra a autarquia.
II - Verificando-se ilegitimidade passiva, deve o Juiz, depois dos articulados, convidar a parte, nos termos dos artºs 508º nº 1 a) e 265º, nº 2 do Código de Processo Civil, a suprir aquela irregularidade de processo.
Nº Convencional:JSTA00057826
Nº do Documento:SA1200205210558
Data de Entrada:04/01/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:JF DA MACEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART508 N1 A ART265 N2.
Aditamento: