Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008543 |
| Data do Acordão: | 07/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA ISENÇÃO DE SISA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA PROMESSA UNILATERAL DE VENDA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 653/70, de 28 de Dezembro, que alterou o disposto no n. 21 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ao abolir a isenção de sisa relativamente a aquisição de habitações de valor superior a 500000 escudos, não atendeu as situações anteriores em que os adquirentes se tivessem vinculado ja a aquisição, mediante contrato-promessa, com sinal passado. II - Não pode, por isso, e atento o principio da legalidade tributaria consagrado no paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição Politica, a Administração manter a anterior isenção para atender a tais situações, atraves de um acto administrativo, que não tem apoio na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00016263 |
| Nº do Documento: | SA119720720008543 |
| Data de Entrada: | 11/03/1971 |
| Recorrente: | GUERREIRO , INGRID |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 968 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 653/70 DE 1970/12/28 ART7. CONST33 ART70 PAR1. CCIV66 ART410 ART411. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 653/70 DE 1970/12/28 ART11 N21 ART39-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8477 DE 1972/07/13. |
| Aditamento: | Esta vedado a Administração decretar a incidencia na isenção de impostos, a recursos que a lei anterior o permita, especificando os casos em que poderão ter lugar. |