Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0332/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
IMPOSTO
GASODUTO
Sumário:I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas.
II – Não ofenda o princípio da igualdade o facto de à concessionária da utilização do subsolo ser exigida a mesma taxa que é cobrada, ao mesmo propósito, a todas as empresas, sejam ou não concessionárias de serviços públicos.
Nº Convencional:JSTA00065943
Nº do Documento:SA2200909160332
Data de Entrada:03/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC TAXA.
Legislação Nacional:LGT98 ART4 N2.
CONST76 ART84 ART13.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC267/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC648/06 DE 2006/11/08.; AC TC PROC14097 DE 1999/03/03.; AC STA PROC24753 DE 2000/04/05.
Aditamento: