Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0332/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO IMPOSTO GASODUTO |
| Sumário: | I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. II – Não ofenda o princípio da igualdade o facto de à concessionária da utilização do subsolo ser exigida a mesma taxa que é cobrada, ao mesmo propósito, a todas as empresas, sejam ou não concessionárias de serviços públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065943 |
| Nº do Documento: | SA2200909160332 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC TAXA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART4 N2. CONST76 ART84 ART13. CPA91 ART133 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC267/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC648/06 DE 2006/11/08.; AC TC PROC14097 DE 1999/03/03.; AC STA PROC24753 DE 2000/04/05. |
| Aditamento: | |