Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO SUPERVENIENTE.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - O mecanismo previsto no n.1 do artigo 51 da LPTA constitui uma faculdade que o interessado pode aproveitar desde que o faça no prazo de um mês após a sua notificação.
II - O cômputo deste prazo faz-se nos termos dos artigos 28 n.2 e 29 n.1 da LPTA.
III - A notificação do acto expresso deve obedecer ao disposto nos artigos 66 a 70 do Código de Procedimento Administrativo e é a partir da sua efectivação que se conta o aludido prazo.
Nº Convencional:JSTA00058160
Nº do Documento:SA1200210160209
Data de Entrada:02/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 1:LPTA85 ART51 N1 ART66 ART70.
Aditamento: