Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - O mecanismo previsto no n.1 do artigo 51 da LPTA constitui uma faculdade que o interessado pode aproveitar desde que o faça no prazo de um mês após a sua notificação. II - O cômputo deste prazo faz-se nos termos dos artigos 28 n.2 e 29 n.1 da LPTA. III - A notificação do acto expresso deve obedecer ao disposto nos artigos 66 a 70 do Código de Procedimento Administrativo e é a partir da sua efectivação que se conta o aludido prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058160 |
| Nº do Documento: | SA1200210160209 |
| Data de Entrada: | 02/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 1: | LPTA85 ART51 N1 ART66 ART70. |
| Aditamento: | |