Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038622
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ARMADA
SARGENTO AJUDANTE
PROMOÇÃO
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO CHEFE
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
DESISTÊNCIA DO CURSO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - O DL 295/73 de 9/6 veio contemplar o caso dos militares atingidos por incapacidade em serviço de campanha ou de manutenção de ordem pública, permitindo, em casos determinados, a respectiva reintegração nos quadros mesmo pois, que na situação de reforma extraordinária, possibilitando-lhes a graduação no posto a que teriam ascendido se não houvessem mudado de situação.
II - Não tem direito a tal graduação no posto de Sargento Chefe um Sargento ajudante da armada que, qualificado como deficiente das Forças Armadas e transitado por tal razão para a situação de reforma extraordinária, desistia por opção pessoal, por três vezes do curso de promoção a Sargento Chefe e não ingressou na categoria de oficial, por não haver, chegado a frequentar o "Curso de Formação de Oficiais Técnicos" e haver sido excluído do respectivo concurso de admissão, por inaptidão nos correspondentes exames médicos.
III - Não enferma de vício de forma por preterição da formalidade legal de audiência prévia do interessado ao abrigo do art. 100 n. 1 do CPA 97 o acto decisório de indeferimento não precedido de instrução procedimental pois que apenas sobre uma pretensão formulada em requerimento seguido de informação burocrática sobre os dados pessoais do peticionante.
Nº Convencional:JSTA00046920
Nº do Documento:SA119970520038622
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART103.
DL 295/93 DE 1993/06/09 ART1 ART2 ART4 N3 N4 ART7 ART15.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART20.
DL 292/78 DE 1978/09/20 ART31 N1 B ART54 N1 ART55 ART56 N1 ART62 N1 A.
PORT 671/76 DE 1976/11/13 ART25 ART26 A B C.