Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015785
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO DO GOVERNO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
INEXISTENCIA JURIDICA
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - O art. 122 da Constituição da Republica (primitiva redacção), incluindo o seu n. 4, abrangia os actos administrativos do Governo, pelo que os mesmos eram juridicamente inexistentes por falta da publicidade exigida.
II - Esta sujeito a publicação obrigatoria, no Diario da Republica, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, de 3/4/80, que determina a entrega de terras para exploração, no ambito da Reforma Agraria, e praticado por delegação de poderes do Ministro da Agricultura e Pescas.
III - E de declarar juridicamente inexistente esse despacho, se o mesmo nunca foi publicado e, não obstante, a Administração procedeu a sua execução, impondo-o autoritariamente ao interessado recorrente, antes da interposição do recurso que o tem por objecto.
Nº Convencional:JSTA00029866
Nº do Documento:SA119901122015785
Data de Entrada:02/27/1981
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA "20 DE OUTUBRO" SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6859
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.