Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013991
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PRAZO
CADUCIDADE
AGREGADO DOMESTICO
ONUS DE PROVA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
AREA EXPROPRIAVEL
Sumário:I - Com o preceituado no artigo 7 do Decreto-Lei 81/78 visou-se a concessão de um novo prazo para o exercicio do direito de reserva aos proprietarios de predios ja expropriados.
II - O artigo 26, n. 3, alinea b), da Lei 77/77 não contem a exigencia "a cargo do reservatario", mas, a interpretar-se como tal a referencia a agregado familiar contida no despacho ministerial de 15-5-79, da prova de comunhão de mesa e habitação resulta o preenchimento desse requisito.
III - O artigo 47 da Lei 77/77 não impede a atribuição de reservas antes de expropriação de todo o patrimonio do reservatario sujeito a essa medida.
Nº Convencional:JSTA00007159
Nº do Documento:SA119821104013991
Data de Entrada:12/03/1979
Recorrente:UCP ALTERENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3786
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406/75 DE 1975/07/29 ART4 N1 N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 ART7 B ART8 ART17 ART25.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 N3 B ART47 ART65.
CCIV66 ART12 ART220 ART294.
DESP MINAP DE 1979/05/15 IN DR 128 IIS 1979/06/04 N5.
CADM40 ART253 N14 ART257.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 B.