Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013991 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PRAZO CADUCIDADE AGREGADO DOMESTICO ONUS DE PROVA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA AREA EXPROPRIAVEL |
| Sumário: | I - Com o preceituado no artigo 7 do Decreto-Lei 81/78 visou-se a concessão de um novo prazo para o exercicio do direito de reserva aos proprietarios de predios ja expropriados. II - O artigo 26, n. 3, alinea b), da Lei 77/77 não contem a exigencia "a cargo do reservatario", mas, a interpretar-se como tal a referencia a agregado familiar contida no despacho ministerial de 15-5-79, da prova de comunhão de mesa e habitação resulta o preenchimento desse requisito. III - O artigo 47 da Lei 77/77 não impede a atribuição de reservas antes de expropriação de todo o patrimonio do reservatario sujeito a essa medida. |
| Nº Convencional: | JSTA00007159 |
| Nº do Documento: | SA119821104013991 |
| Data de Entrada: | 12/03/1979 |
| Recorrente: | UCP ALTERENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3786 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406/75 DE 1975/07/29 ART4 N1 N2 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 ART7 B ART8 ART17 ART25. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 N3 B ART47 ART65. CCIV66 ART12 ART220 ART294. DESP MINAP DE 1979/05/15 IN DR 128 IIS 1979/06/04 N5. CADM40 ART253 N14 ART257. L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 B. |