Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0524/10
Data do Acordão:12/02/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
APLICAÇÃO AO FIM EXPROPRIATIVO
CESSAÇÃO
Sumário:I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 5°, n.° 1, 1ª parte, do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.° 438/91, de 9/11, ocorria a aplicação do bem expropriado ao fim expropriativo com o início dos trabalhos e obras indispensáveis à prossecução do fim.
II - A mera paragem desses trabalhos, não permitindo decidir se eles foram suspensos ou definitivamente abandonados, não produzia a emergência imediata do direito de reversão nem marcava o «dies a quo» do prazo da sua caducidade.
III - Embora essa paragem perdurasse por vários anos, continuava a impender sobre a parte que invocou a caducidade do direito de reversão o ónus de alegar e de provar os factos reveladores de que, mais de dois anos antes do exercício daquele direito, cessara a aplicação do bem ao fim determinante da expropriação.
IV - Na falta dessas alegação e prova, não se pode dizer que o deferimento do pedido de reversão haja desconsiderado a caducidade do direito e ferido o direito de propriedade do beneficiário da expropriação.
V - Se o pedido de reversão fora tacitamente indeferido, o acto que posteriormente o deferiu pode enfermar do vício de revogação ilegal, mas nunca do vício, impropriamente alegado, que consistiria na violação do princípio da confiança.
VI - Se não existiu tal indeferimento tácito, a confiança da autora de que o pedido de reversão iria ser indeferido não passava de uma sua crença subjectiva, que não merece tutela jurídica.
Nº Convencional:JSTA00066721
Nº do Documento:SA1201012020524
Data de Entrada:09/13/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5 ART78 N2 G.
CPC96 ART684-A ART713 N6 ART684 N2 N3 ART516.
CEXP91 ART5 N1 N2 N6.
CCIV66 ART342.
CPA91 ART141 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39251 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC41349 DE 2000/03/22.
Aditamento: