Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0524/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA APLICAÇÃO AO FIM EXPROPRIATIVO CESSAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 5°, n.° 1, 1ª parte, do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.° 438/91, de 9/11, ocorria a aplicação do bem expropriado ao fim expropriativo com o início dos trabalhos e obras indispensáveis à prossecução do fim. II - A mera paragem desses trabalhos, não permitindo decidir se eles foram suspensos ou definitivamente abandonados, não produzia a emergência imediata do direito de reversão nem marcava o «dies a quo» do prazo da sua caducidade. III - Embora essa paragem perdurasse por vários anos, continuava a impender sobre a parte que invocou a caducidade do direito de reversão o ónus de alegar e de provar os factos reveladores de que, mais de dois anos antes do exercício daquele direito, cessara a aplicação do bem ao fim determinante da expropriação. IV - Na falta dessas alegação e prova, não se pode dizer que o deferimento do pedido de reversão haja desconsiderado a caducidade do direito e ferido o direito de propriedade do beneficiário da expropriação. V - Se o pedido de reversão fora tacitamente indeferido, o acto que posteriormente o deferiu pode enfermar do vício de revogação ilegal, mas nunca do vício, impropriamente alegado, que consistiria na violação do princípio da confiança. VI - Se não existiu tal indeferimento tácito, a confiança da autora de que o pedido de reversão iria ser indeferido não passava de uma sua crença subjectiva, que não merece tutela jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00066721 |
| Nº do Documento: | SA1201012020524 |
| Data de Entrada: | 09/13/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5 ART78 N2 G. CPC96 ART684-A ART713 N6 ART684 N2 N3 ART516. CEXP91 ART5 N1 N2 N6. CCIV66 ART342. CPA91 ART141 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39251 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC41349 DE 2000/03/22. |
| Aditamento: | |