Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003618
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACÓRDÃO
PLENO DA SECÇÃO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A norma do parágrafo 2 do art. 114 do C.C.Industrial devia ser interpretada conforme à Constituição, por forma a que os tribunais sindicassem não só a verificação dos pressupostos da sua aplicação, mas também a correcção da interpretação dessa norma pela Administração e a observância do princípio da proporcionalidade na sua aplicação, no respeito das garantias decorrentes do princípio da legalidade tributária e do direito ao recurso contencioso.
II - Não tendo sido nesse sentido o entendimento perfilhado no aresto do pleno da Secção, há que reformá-lo, em obediência ao julgamento de inconstitucionalidade do T.
Constitucional, com as consequências daí derivadas.
Nº Convencional:JSTA00049604
Nº do Documento:SAP19980114003618
Data de Entrada:11/16/1987
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC3618 DE 1987/10/07.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N3 ART268 N3.
CCI63 ART114 PAR2.