Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003618 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACÓRDÃO PLENO DA SECÇÃO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A norma do parágrafo 2 do art. 114 do C.C.Industrial devia ser interpretada conforme à Constituição, por forma a que os tribunais sindicassem não só a verificação dos pressupostos da sua aplicação, mas também a correcção da interpretação dessa norma pela Administração e a observância do princípio da proporcionalidade na sua aplicação, no respeito das garantias decorrentes do princípio da legalidade tributária e do direito ao recurso contencioso. II - Não tendo sido nesse sentido o entendimento perfilhado no aresto do pleno da Secção, há que reformá-lo, em obediência ao julgamento de inconstitucionalidade do T. Constitucional, com as consequências daí derivadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049604 |
| Nº do Documento: | SAP19980114003618 |
| Data de Entrada: | 11/16/1987 |
| Recorrente: | FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC3618 DE 1987/10/07. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N3 ART268 N3. CCI63 ART114 PAR2. |