Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0959/13
Data do Acordão:05/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PUBLICIDADE
TAXA
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Ocorre omissão de pronúncia se na sentença recorrida não se conheceu da questão suscitada de saber se os reclamos luminosos contendo a marca e logótipo da recorrente implantados em terrenos privados constituíam, ou não, publicidade comercial ou se ao invés como defende a impugnante se trata de publicidade obrigatória meramente informativa que não está sujeita a licenciamento.
II - Tal omissão de pronúncia faz incorrer a sentença no vício de nulidade.
Nº Convencional:JSTA000P19005
Nº do Documento:SA2201505140959
Data de Entrada:05/28/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: