Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0959/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PUBLICIDADE TAXA OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Ocorre omissão de pronúncia se na sentença recorrida não se conheceu da questão suscitada de saber se os reclamos luminosos contendo a marca e logótipo da recorrente implantados em terrenos privados constituíam, ou não, publicidade comercial ou se ao invés como defende a impugnante se trata de publicidade obrigatória meramente informativa que não está sujeita a licenciamento. II - Tal omissão de pronúncia faz incorrer a sentença no vício de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19005 |
| Nº do Documento: | SA2201505140959 |
| Data de Entrada: | 05/28/2013 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |