Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/09 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00067727 |
| Nº do Documento: | SAP201207050562 |
| Data de Entrada: | 12/02/2012 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIAS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA DE 2010/03/11 - AC STA DE 2003/11/12 |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART47 ART405 ART406 CIS03 ART1 N1 ART2 N1 B ART3 N1 N3 F CPC96 ART676 N1 ETAF02 ART22 A ART24 A |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC518/08 DE 2010/02/18; AC STAPLENÁRIO PROC44846 DE 2009/11/04 |
| Aditamento: | |