Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015373 |
| Data do Acordão: | 03/30/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Se o casal dissolvido com a morte da esposa se constituiu e vigorou sob o regime de completa e absoluta separação de bens, devem considerar-se como pertencendo exclusivamente ao marido acções que, segundo a prova documental e testemunhal, foram adquiridas com dinheiro dele, dado que a mulher faltavam fundos que lhe permitissem comparticipar nessa aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00020071 |
| Nº do Documento: | SA219660330015373 |
| Data de Entrada: | 11/13/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , DINIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 PAR2. |