Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015373
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:Se o casal dissolvido com a morte da esposa se constituiu e vigorou sob o regime de completa e absoluta separação de bens, devem considerar-se como pertencendo exclusivamente ao marido acções que, segundo a prova documental e testemunhal, foram adquiridas com dinheiro dele, dado que a mulher faltavam fundos que lhe permitissem comparticipar nessa aquisição.
Nº Convencional:JSTA00020071
Nº do Documento:SA219660330015373
Data de Entrada:11/13/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , DINIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 PAR2.