Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044602
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
QUEDA DE ÁRVORE
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas de direito público, por actos de gestão pública, a presunção de culpa prevista no n. 1 do art. 493 do Código Civil.
II - Não tendo a Ré (J.A.E.) conseguido demonstrar que a àrvore caiu em consequência de vento forte e, ou, que, face ao seu estado vegetativo não carecia de prevenção especial ou de intervenção de serviços da
Ré, não pode ter-se como afastada tal presunção.
Nº Convencional:JSTA00052458
Nº do Documento:SA119990525044602
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:JAE
Recorrido 1:SILVA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2 ART483 ART493 N1 ART562-572.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1996/06/18 IN CJ ACÓRDÃOS DO STJ ANOIV TOMO2 PAG142.
AC STA PROC41812 DE 1989/09/23.
AC STA PROC43616 DE 1998/10/22.
AC STA PROC43616 DE 1998/10/22.