Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007969
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Para que um acto administrativo possa ter-se como confirmativo de acto executorio anterior e necessario que tenha exactamente o mesmo conteudo deste, sem lhe acrescentar ou retirar o que quer que seja.
II - Não e confirmativa da deliberação que aprovou as condições de alienação de terrenos municipais a deliberação da camara que, invocando tais condições, considera caduca uma transmissão efectuada.
Nº Convencional:JSTA00017228
Nº do Documento:SA119700123007969
Recorrente:FERREIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.