Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007969 |
| Data do Acordão: | 01/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Para que um acto administrativo possa ter-se como confirmativo de acto executorio anterior e necessario que tenha exactamente o mesmo conteudo deste, sem lhe acrescentar ou retirar o que quer que seja. II - Não e confirmativa da deliberação que aprovou as condições de alienação de terrenos municipais a deliberação da camara que, invocando tais condições, considera caduca uma transmissão efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017228 |
| Nº do Documento: | SA119700123007969 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 154 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. |