Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032286 |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL APOSENTAÇÃO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente requerido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto a concessão de indemnização por facto ilícito e culposo dos serviços camarários, ter ocorrido um atraso de sete meses na sua colocação na situação de aposentado, não tinha a entidade requerida o dever legal de decidir tal pretensão mediante a prática de um acto definitivo, pois a pronúncia que sobre ela eventualmente emitisse integraria um acto meramente opinativo, consubstanciando uma proposta de solução a suster à apreciação do requerente e que este livre de aceitar ou não, restando-lhe, nesta última hipótese, o acesso aos tribunais administrativos para, por via de acção, exigir a indemnização a que se achava com direito. II - Não estando a entidade recorrida onerada com o dever legal de decidir a pretensão deduzida pelo recorrente mediante a prática de um acto administrativo, não se formou acto tácito de indeferimento. III - Consequentemente, o recurso interposto desse afinal inexistente indeferimento tácito carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038054 |
| Nº do Documento: | SA119931118032286 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | COSTA , NORBERTO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART99 N3. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO 1988 VII PAG1053. |