Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032286
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
APOSENTAÇÃO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Tendo o recorrente requerido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto a concessão de indemnização por facto ilícito e culposo dos serviços camarários, ter ocorrido um atraso de sete meses na sua colocação na situação de aposentado, não tinha a entidade requerida o dever legal de decidir tal pretensão mediante a prática de um acto definitivo, pois a pronúncia que sobre ela eventualmente emitisse integraria um acto meramente opinativo, consubstanciando uma proposta de solução a suster
à apreciação do requerente e que este livre de aceitar ou não, restando-lhe, nesta última hipótese, o acesso aos tribunais administrativos para, por via de acção, exigir a indemnização a que se achava com direito.
II - Não estando a entidade recorrida onerada com o dever legal de decidir a pretensão deduzida pelo recorrente mediante a prática de um acto administrativo, não se formou acto tácito de indeferimento.
III - Consequentemente, o recurso interposto desse afinal inexistente indeferimento tácito carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00038054
Nº do Documento:SA119931118032286
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:COSTA , NORBERTO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:EA72 ART99 N3.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO 1988 VII PAG1053.