Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/04 |
| Data do Acordão: | 02/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PETIÇÃO. REMESSA POSTAL. |
| Sumário: | I - A norma do nº 5 do art. 35º da LPTA continuou em vigor após a nova redacção dada ao art. 150º do CPCivil pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto. II – Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no nº 5, do artigo 35º, da LPTA; não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. III - A vigência da citada norma não implica violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso à justiça, pois que a discriminação proibida pelo texto constitucional não contempla a diversidade de regime de actos processuais previstos para diferentes meios processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00061708 |
| Nº do Documento: | SA1200502170178 |
| Data de Entrada: | 02/20/2004 |
| Recorrente: | 17/02/2005 |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | VICE PRESIDENTE DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2003/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N5. CPC96 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1308/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC1007/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC432/02 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC46753 DE 2001/03/21.; AC STA PROC48405 DE 2002/05/28.; AC STA PROC1007/03 DE 2003/07/01.; AC STA PROC1428/02 DE 2003/07/08.; AC TC PROC652/02 DE 2003/05/29.; AC TC PROC296/02 DE 2003/01/29. |
| Aditamento: | |