Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/04
Data do Acordão:02/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PETIÇÃO.
REMESSA POSTAL.
Sumário:I - A norma do nº 5 do art. 35º da LPTA continuou em vigor após a nova redacção dada ao art. 150º do CPCivil pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto.
II – Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no nº 5, do artigo 35º, da LPTA; não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
III - A vigência da citada norma não implica violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso à justiça, pois que a discriminação proibida pelo texto constitucional não contempla a diversidade de regime de actos processuais previstos para diferentes meios processuais.
Nº Convencional:JSTA00061708
Nº do Documento:SA1200502170178
Data de Entrada:02/20/2004
Recorrente:17/02/2005
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:VICE PRESIDENTE DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35 N5.
CPC96 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1308/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC1007/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC432/02 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC46753 DE 2001/03/21.; AC STA PROC48405 DE 2002/05/28.; AC STA PROC1007/03 DE 2003/07/01.; AC STA PROC1428/02 DE 2003/07/08.; AC TC PROC652/02 DE 2003/05/29.; AC TC PROC296/02 DE 2003/01/29.
Aditamento: