Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01109/17
Data do Acordão:01/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRÉDIO URBANO
PARQUE EÓLICO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
AVALIAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem simultaneamente existentes os três elementos: físico, jurídico e económico constantes do art. 2º do CIMI.
II - O elemento económico traduz-se na necessidade de a fracção de território em causa possuir, por si só, valor económico, distinto do valor das coisas (dos materiais que o compõem), o que não acontece com cada aerogerador integrante de um parque eólico.
Nº Convencional:JSTA00070487
Nº do Documento:SA22018011701109
Data de Entrada:10/12/2017
Recorrente:PESL - PARQUE EÓLICO DA ......... S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI03 ART2
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC042385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC0140/15 DE 2017/03/15.
Aditamento: