Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01109/17 |
| Data do Acordão: | 01/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRÉDIO URBANO PARQUE EÓLICO INSCRIÇÃO MATRICIAL AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem simultaneamente existentes os três elementos: físico, jurídico e económico constantes do art. 2º do CIMI. II - O elemento económico traduz-se na necessidade de a fracção de território em causa possuir, por si só, valor económico, distinto do valor das coisas (dos materiais que o compõem), o que não acontece com cada aerogerador integrante de um parque eólico. |
| Nº Convencional: | JSTA00070487 |
| Nº do Documento: | SA22018011701109 |
| Data de Entrada: | 10/12/2017 |
| Recorrente: | PESL - PARQUE EÓLICO DA ......... S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC042385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC0140/15 DE 2017/03/15. |
| Aditamento: | |