Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034687 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ENSINO ESPECIAL AVALIAÇÃO ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO REVISÃO ALUNO FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer ou informação; tendo sido exarado sobre uma informação relativa a um concurso hierárquico, do despacho "indefiro o recurso" resulta claro que o autor do despacho indeferiu o recurso hierárquico em causa por concordar com a fundamentação e proposta dessa informação, que passou a integrar o próprio acto. II - O D. L. 319/91, de 23/8, que estabelece um regime educativo especial para os alunos com necessidades educativas especiais, prevê adaptações das condições em que se processa o ensino desses alunos, não podendo essas adaptações prejudicar o cumprimento dos objectivos gerais dos ciclos e os níveis de ensino frequentados, o que inviabiliza qualquer regime de favor na avaliação, salvo no que toca às condições especiais previstas no art. 8. III - A conclusão anterior não viola o princípio da igualdade. IV - As medidas de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais não constituem formalidades essenciais cuja preterição seja determinante de vício de forma do acto que se pronuncie quanto à avaliação do aproveitamento escolar; a não aplicação dessas medidas apenas pode interessar em sede de responsabilidade civil por parte do Estado, por incumprimento dos deveres impostos no referido diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048374 |
| Nº do Documento: | SA119970311034687 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | OSORIO , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO DE 1994/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 319/91 DE 1991/08/23 ART1 ART8. CONST89 ART13 ART268 N4. CPA91 ART125. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG109. |