Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015273
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Não procede a acusação resultante do não cumprimento do estatuido nos artigos 44, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, desde que se faça a prova de que o socio em causa, alem de ser gerente de direito, exerceu a gerencia real e efectiva da firma arguida nos anos em que se davam como transferidos aqueles preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00021068
Nº do Documento:SA219651202015273
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ACESSORIOS DA COVILHÃ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:LSQ ART27.
D 36494 DE 1947/09/05 ART10.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B.