Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019930 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Tendo sido requerida a concessão da nacionalidade portuguesa com base no art. 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, não ha que apreciar a arguida inconstitucionalidade do art. 4 do mesmo diploma, visto este preceito não ter sido aplicado na decisão impugnada. II - Não se verifica a existencia de erro sobre os pressupostos de facto se a Administração apreciou correctamente os elementos de facto existentes face aos pressupostos que elegeu para o exercicio de poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00015092 |
| Nº do Documento: | SA119850718019930 |
| Data de Entrada: | 12/12/1983 |
| Recorrente: | VICENTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/04/05 / DE 1983/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART4 ART5. CONST76 ART8 N1 ART16 N2 ART60. RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR IS 1980/09/26. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART15 N2. |