Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019930
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Tendo sido requerida a concessão da nacionalidade portuguesa com base no art. 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, não ha que apreciar a arguida inconstitucionalidade do art. 4 do mesmo diploma, visto este preceito não ter sido aplicado na decisão impugnada.
II - Não se verifica a existencia de erro sobre os pressupostos de facto se a Administração apreciou correctamente os elementos de facto existentes face aos pressupostos que elegeu para o exercicio de poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00015092
Nº do Documento:SA119850718019930
Data de Entrada:12/12/1983
Recorrente:VICENTE , JOÃO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2784
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/04/05 / DE 1983/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART4 ART5.
CONST76 ART8 N1 ART16 N2 ART60.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR IS 1980/09/26.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART15 N2.