Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/12
Data do Acordão:05/23/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA DE ENFERMAGEM
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
OMISSÃO
FACTORES
PONDERAÇÃO
PROVA
DIVULGAÇÃO
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
IMPARCIALIDADE
Sumário:I - O artº29º, nº1 o) e nº2 do DL 437/91, na redacção dada pelo DL 412/98, estabelece que o aviso de abertura do concurso deve conter, obrigatoriamente, além dos métodos de selecção a utilizar e o seu carácter eliminatório, o sistema de classificação final, ali definido como «o conjunto de regras constituído pelas médias aritméticas simples ou ponderadas, das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar, pelos factores que os integram e respectivos índices de ponderação».
II - Com tal exigência visa-se assegurar o respeito pelos princípios concursais estabelecidos no artº18º, nº3, b), c) e d) do mesmo diploma, a saber, o princípio da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, o princípio da divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação a utilizar e o princípio da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e, consequentemente, a transparência do procedimento concursal e a imparcialidade da Administração na selecção e graduação dos candidatos, em conformidade, aliás, com o disposto no artº266º, nº2 da CRP.
III - O princípio da divulgação atempada do sistema de classificação dos concorrentes exige que não só a aprovação, mas também a divulgação desse sistema de classificação seja anterior ao conhecimento (real ou possível) pelo júri dos currículos dos candidatos.
IV - Para efeitos dos citados preceitos legais, releva o simples perigo de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração que, em concreto, se verificou uma acção parcial.
Nº Convencional:JSTA000P15812
Nº do Documento:SA1201305230613
Data de Entrada:05/31/2012
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: