Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/12 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA DE ENFERMAGEM AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO OMISSÃO FACTORES PONDERAÇÃO PROVA DIVULGAÇÃO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O artº29º, nº1 o) e nº2 do DL 437/91, na redacção dada pelo DL 412/98, estabelece que o aviso de abertura do concurso deve conter, obrigatoriamente, além dos métodos de selecção a utilizar e o seu carácter eliminatório, o sistema de classificação final, ali definido como «o conjunto de regras constituído pelas médias aritméticas simples ou ponderadas, das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar, pelos factores que os integram e respectivos índices de ponderação». II - Com tal exigência visa-se assegurar o respeito pelos princípios concursais estabelecidos no artº18º, nº3, b), c) e d) do mesmo diploma, a saber, o princípio da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, o princípio da divulgação atempada dos métodos de selecção e do sistema de classificação a utilizar e o princípio da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e, consequentemente, a transparência do procedimento concursal e a imparcialidade da Administração na selecção e graduação dos candidatos, em conformidade, aliás, com o disposto no artº266º, nº2 da CRP. III - O princípio da divulgação atempada do sistema de classificação dos concorrentes exige que não só a aprovação, mas também a divulgação desse sistema de classificação seja anterior ao conhecimento (real ou possível) pelo júri dos currículos dos candidatos. IV - Para efeitos dos citados preceitos legais, releva o simples perigo de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração que, em concreto, se verificou uma acção parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15812 |
| Nº do Documento: | SA1201305230613 |
| Data de Entrada: | 05/31/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |