Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023869
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
RECUSA DE DECISÃO
MERITO RELATIVO
COMPETENCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação do activo faz-se nos termos previstos no artigo
4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo.
II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção.
III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira do militar, recuse a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha - por não lhe competir essa promoção em termos de merito relativo.
Nº Convencional:JSTA00030278
Nº do Documento:SAP19890713023869
Data de Entrada:05/05/1988
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:GALHORDAS , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 B ART3 ART4.
EOFA71 ART18 ART127 ART128 ART135 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23849 DE 1989/02/21.