Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023869 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO POR ESCOLHA RECUSA DE DECISÃO MERITO RELATIVO COMPETENCIA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação do activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira do militar, recuse a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha - por não lhe competir essa promoção em termos de merito relativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030278 |
| Nº do Documento: | SAP19890713023869 |
| Data de Entrada: | 05/05/1988 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | GALHORDAS , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 B ART3 ART4. EOFA71 ART18 ART127 ART128 ART135 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23849 DE 1989/02/21. |