Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/05 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | A acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência de anulação judicial de acto tributário de liquidação, em processo impugnatório em que esse pedido não foi apreciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062524 |
| Nº do Documento: | SA2200510060607 |
| Data de Entrada: | 05/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC46283 DE 2002/12/11. AC STA PROC1698/04 DE 2004/01/14. AC STA PROC35116 DE 1999/10/12. AC STA PROC45015 DE 1999/10/06. AC STA PROC23747 DE 1999/10/06. AC STA PROC26470 DE 2002/04/17. AC TC PROC435/98 DE 1998/07/16. AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05. AC STA PROC1579/03 DE 2004/11/20. |
| Aditamento: | |