Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027580
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:MEDICO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
ACRESCIMO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Os acrescimos sobre o vencimento-base, segundo os regimes de trabalho a que tem direito os medicos, incluindo o "regime de tempo completo prolongado", previstos no Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, devem ser considerados para efeitos de calculo da pensão de aposentação, nos termos previstos na alinea b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, por a alinea a) aludir "ao ordenado ou outra retribuição-base, de caracter mensal", e a alinea b) se referir a "media mensal das demais remunerações percebidas pelo subscritor nos dois ultimos anos".
II - Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que assim decidiu.
Nº Convencional:JSTA00028198
Nº do Documento:SA119900529027580
Data de Entrada:09/28/1989
Recorrente:OLIVEIRA , JORGE
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4000
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 N9 ART11 N6.
EA72 ART47 N1 A B.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART8 N3.
DL 57-C/84/02/20 ART7 N3.