Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027580 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | MEDICO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REGIME DE TEMPO COMPLETO REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ACRESCIMO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Os acrescimos sobre o vencimento-base, segundo os regimes de trabalho a que tem direito os medicos, incluindo o "regime de tempo completo prolongado", previstos no Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, devem ser considerados para efeitos de calculo da pensão de aposentação, nos termos previstos na alinea b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, por a alinea a) aludir "ao ordenado ou outra retribuição-base, de caracter mensal", e a alinea b) se referir a "media mensal das demais remunerações percebidas pelo subscritor nos dois ultimos anos". II - Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que assim decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00028198 |
| Nº do Documento: | SA119900529027580 |
| Data de Entrada: | 09/28/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 N9 ART11 N6. EA72 ART47 N1 A B. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART8 N3. DL 57-C/84/02/20 ART7 N3. |