Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000649
Data do Acordão:06/19/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:LEGITIMIDADE
CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATORIA
RECURSO DE REVISTA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:Dos acordãos da secção que rejeitam os recursos para ela interpostos com fundamento em ilegitimidade não ha recurso para o pleno.
Improcede o recurso contra os provimentos dos lugares de directores de 3 classe dos correios, telegrafos e telefones do ultramar se os recorrentes não provarem inobservancia do disposto nos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 231 do Decreto n. 34076.
Nº Convencional:JSTA00000089
Nº do Documento:SAP19520619000649
Data de Entrada:05/25/1951
Recorrente:VAZ , FILIPE E OUTRO
Recorrido 1:MINCOL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3489.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART498 ART499 B ART690 ART691 ART721 N2 ART722.
D 34076 DE 1944/11/02 ART231 ART231 PAR1 PAR2 PAR3.
RAU33 ART153 ART219.
D 19243 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/02/17 IN DG 1950/10/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG499-501.