Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000649 |
| Data do Acordão: | 06/19/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO EXCEPÇÃO DILATORIA RECURSO DE REVISTA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | Dos acordãos da secção que rejeitam os recursos para ela interpostos com fundamento em ilegitimidade não ha recurso para o pleno. Improcede o recurso contra os provimentos dos lugares de directores de 3 classe dos correios, telegrafos e telefones do ultramar se os recorrentes não provarem inobservancia do disposto nos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 231 do Decreto n. 34076. |
| Nº Convencional: | JSTA00000089 |
| Nº do Documento: | SAP19520619000649 |
| Data de Entrada: | 05/25/1951 |
| Recorrente: | VAZ , FILIPE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCOL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3489. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART498 ART499 B ART690 ART691 ART721 N2 ART722. D 34076 DE 1944/11/02 ART231 ART231 PAR1 PAR2 PAR3. RAU33 ART153 ART219. D 19243 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/02/17 IN DG 1950/10/11. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG499-501. |