Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025293
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO.
NULIDADE.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - O terceiro adquirente de bens onerados com hipoteca, garantia de mútuo celebrado entre a C.G.Depósitos e o respectivo alienante, é parte legítima na execução fiscal por aquela intentada para cobrança do seu crédito, aplicando-se, na circunstância, o artº 56° n° 2 do C.P.Civil e não o artº 243° do CPT.
II - A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h) do n° 1 do artº 286° do CPT, devendo, antes, ser invocada no próprio processo executivo.
III - Discutindo-se questões referentes, por exemplo, à validade ou aos juros moratórios do contrato dito em I, devem as partes ser remetidas para os meios comuns - artº 4° n° 2 do ETAF -, dada a sua natureza eminentemente cível, suspendendo-se então a instância para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00054725
Nº do Documento:SA220001025025293
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:VALENTE , LAERTE
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART56 N2.
CPT91 ART243 ART286 N1 H.
ETAF84 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/06/09 PROC23688.; AC STA DE 1999/11/03 PROC24127.; AC STA DE 1998/11/18 PROC20000.; AC STA DE 1998/11/04 PROC22386.; AC STA DE 1998/02/04 PROC20651.; AC STA DE 1997/06/04 PROC21014.; AC STA DE 1997/04/09 IN AD N434 PAG194.; AC STA DE 1997/04/09 PROC21279.; AC STA DE 1999/03/24 PROC22936.; AC STA DE 1999/10/20 PROC23088.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG340.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG515 PAG517.
Aditamento: