Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025293 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. LEGITIMIDADE ACTIVA. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O terceiro adquirente de bens onerados com hipoteca, garantia de mútuo celebrado entre a C.G.Depósitos e o respectivo alienante, é parte legítima na execução fiscal por aquela intentada para cobrança do seu crédito, aplicando-se, na circunstância, o artº 56° n° 2 do C.P.Civil e não o artº 243° do CPT. II - A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h) do n° 1 do artº 286° do CPT, devendo, antes, ser invocada no próprio processo executivo. III - Discutindo-se questões referentes, por exemplo, à validade ou aos juros moratórios do contrato dito em I, devem as partes ser remetidas para os meios comuns - artº 4° n° 2 do ETAF -, dada a sua natureza eminentemente cível, suspendendo-se então a instância para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00054725 |
| Nº do Documento: | SA220001025025293 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | VALENTE , LAERTE |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART56 N2. CPT91 ART243 ART286 N1 H. ETAF84 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/06/09 PROC23688.; AC STA DE 1999/11/03 PROC24127.; AC STA DE 1998/11/18 PROC20000.; AC STA DE 1998/11/04 PROC22386.; AC STA DE 1998/02/04 PROC20651.; AC STA DE 1997/06/04 PROC21014.; AC STA DE 1997/04/09 IN AD N434 PAG194.; AC STA DE 1997/04/09 PROC21279.; AC STA DE 1999/03/24 PROC22936.; AC STA DE 1999/10/20 PROC23088. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG340. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG515 PAG517. |
| Aditamento: | |