Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016723
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho que apenas diz "indefiro por extemporaneidade", proferido sobre informação onde se propunha a atribuição de uma reserva, requerida depois de decorrido o prazo referido na alinea b) do n. 1 do artigo 7 do Dec-Lei 81-78, de 29-4.
Nº Convencional:JSTA00004856
Nº do Documento:SA119830609016723
Data de Entrada:11/05/1981
Recorrente:SOC AGRICOLA LUIS GONZALEZ LDA
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2934
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/08/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 494/76 DE 1976/08/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B C ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART15 N3.
DESP DE 1979/05/23 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/10/15 IN AD N242 PAG188.
AC STA DE 1977/05/26.