Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025044 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO. PENHORA. CONTRATO. ARRENDAMENTO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do embargante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Não se está perante uma situação de inviabilidade irremediavelmente evidente se o embargante, tendo alegado a sua posse, alega igualmente que o contrato de arrendamento, cujo direito ao trespasse e arrendamento foi penhorado, fora revogado pela senhoria, em data desconhecida. III - Perante tal alegação, não pode o Mm. Juiz proferir despacho de indeferimento liminar, com fundamento em que a posse do embargante é posterior à penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA00054212 |
| Nº do Documento: | SA220000705025044 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | RENTISERVE-COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART234-A. |
| Aditamento: | |