Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025044
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO.
PENHORA.
CONTRATO.
ARRENDAMENTO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do embargante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente.
II - Não se está perante uma situação de inviabilidade irremediavelmente evidente se o embargante, tendo alegado a sua posse, alega igualmente que o contrato de arrendamento, cujo direito ao trespasse e arrendamento foi penhorado, fora revogado pela senhoria, em data desconhecida.
III - Perante tal alegação, não pode o Mm. Juiz proferir despacho de indeferimento liminar, com fundamento em que a posse do embargante é posterior à penhora.
Nº Convencional:JSTA00054212
Nº do Documento:SA220000705025044
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:RENTISERVE-COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART234-A.
Aditamento: