Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017844
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
PRESUNÇÃO LEGAL
REPOSIÇÃO DE ABONOS
DESISTENCIA DA INSTANCIA
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
Sumário:I - Enquanto a apreciação do motivo de desemprego estiver pendente de decisão judicial, presume-se que o desemprego e involuntario.
II - Proferida a sentença, cessa a presunção.
III - Se o tribunal não chegou a apreciar o motivo do desemprego, a presunção não fica destruida.
IV - Não ha lugar a reposição das importancias entretanto recebidas se a acção terminou por desistencia do trabalhador em virtude de acordo extrajudicial celebrado com a entidade patronal que lhe pagou determinada importancia e assumiu a responsabilidade do pagamento das custas.
Nº Convencional:JSTA00005262
Nº do Documento:SA119831215017844
Data de Entrada:08/19/1982
Recorrente:OLIVEIRA , FIRMINO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1982/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 183/77 ART1 N1 ART2 ART5 N6 ART13 N1 D ART29 N2 ART30 N3.
CPC67 ART295 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG447.