Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017844 |
| Data do Acordão: | 12/15/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | SUBSIDIO DE DESEMPREGO DESEMPREGO INVOLUNTARIO PRESUNÇÃO LEGAL REPOSIÇÃO DE ABONOS DESISTENCIA DA INSTANCIA ACORDO EXTRA-JUDICIAL |
| Sumário: | I - Enquanto a apreciação do motivo de desemprego estiver pendente de decisão judicial, presume-se que o desemprego e involuntario. II - Proferida a sentença, cessa a presunção. III - Se o tribunal não chegou a apreciar o motivo do desemprego, a presunção não fica destruida. IV - Não ha lugar a reposição das importancias entretanto recebidas se a acção terminou por desistencia do trabalhador em virtude de acordo extrajudicial celebrado com a entidade patronal que lhe pagou determinada importancia e assumiu a responsabilidade do pagamento das custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005262 |
| Nº do Documento: | SA119831215017844 |
| Data de Entrada: | 08/19/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FIRMINO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5012 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1982/06/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 183/77 ART1 N1 ART2 ART5 N6 ART13 N1 D ART29 N2 ART30 N3. CPC67 ART295 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG447. |