Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0584/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Sumário: | Não obstante o pedido de avaliação, nos termos do art. 57º do CSisa, ter sido feito no pressuposto de que o valor sobre que incidiu a sisa era inferior ao preço pelo qual os bens foram transmitidos (e independentemente, até, da sindicabilidade do despacho a autorizar a avaliação), tendo a impugnante logrado provar que as suspeitas sobre essa desconformidade eram infundadas e que o valor da transacção não foi superior ao declarado, é de concluir que não estavam reunidos os pressupostos legais para tal avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14431 |
| Nº do Documento: | SA2201207110584 |
| Data de Entrada: | 05/25/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |