Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02386/16.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ILICITUDE PRAZO RAZOÁVEL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - É violado o direito a uma decisão em prazo razoável, assegurado pelo art. 20º, nº 4, da CRP, em sintonia com o art. 6º, § 1º, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, se num processo cível derivado de acidente de viação, a execução das necessárias perícias médico-legais se prolongou por mais de 4 anos, fazendo com que a duração total do processo se cifrasse em 5 anos e meio, somente numa instância, e num tipo de processo que o TEDH tem entendido dever ser considerado prioritário. II - A complexidade dos exames realizados e o circunstancialismo do caso concreto atenuam mas não excluem a ilicitude de tal violação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27238 |
| Nº do Documento: | SA12021021802386/16 |
| Data de Entrada: | 10/06/2020 |
| Recorrente: | A…………….. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |