Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015054
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Posto em causa, numa oposição a execução fiscal, a validade do "título executivo" que lhe serviu de base, tal não pode interpretar-se como pretensão de discutir a legalidade da liquidação da dívida exequenda, absolvendo-se a F.P. da instância, por inidoneidade do meio processual utilizado.
II - A emissão do título executivo, porque necessariamente posterior à liquidação da dívida, cuja existência certifica, pode ser colocada em crise, quanto à sua legalidade, sem que tal envolva discussão da legalidade daquela liquidação.
III - Deve, pois, o julgado apreciar tal fundamento da oposição, com eventual enquadramento na previsão da alínea g) do art. 176 do CPCI, baixando o processo à instância para esse efeito, para que não haja preterição, não legalmente prevista no caso, de um grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00047834
Nº do Documento:SA219961113015054
Data de Entrada:10/07/1992
Recorrente:QUIMINOVA-QUIMICA INDUSTRIAL E AGRICOLA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 187/83 DE 1983/05/13 ART49 ART50.
CPCI63 ART153 ART154 ART156 A.
CPTRIB91 ART234 ART235 ART248 ART249 ART250.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG23.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG14.