Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0650/17 |
| Data do Acordão: | 06/08/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não deve admitir-se recurso de revista de decisão do TCA que negou provimento ao recurso da decisão que antecipou o julgamento da causa principal com fundamento no incumprimento dos ónus do art. 640º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21992 |
| Nº do Documento: | SA1201706080650 |
| Data de Entrada: | 05/30/2017 |
| Recorrente: | A .... - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES .................... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |