Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029882 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO PESSOAL RECRUTAMENTO ASSOCIAÇÃO SINDICAL SINDICATO PARTICIPAÇÃO |
| Sumário: | I - O D.L. 498/88, de 30.12, não violou a extensão da autorização concedida pela Assembleia da República pela Lei Orçamental 2/88, 26.1, tanto quanto apenas visa os princípios gerais sobre recrutamento e selecção de pessoal para a Função Pública nos vectores da simplificação dos processos, com redução das formalidades e prazos. II - Por outro lado, a revogação das leis anteriores pretendeu codificar numa só lei todo o regime jurídico ainda vigente, pelo que não significa um desvio do Governo ao desiderato da Assembleia da República mas tão só a exposição do regime, agora sob a égide de um diploma único. III - A participação das associações sindicais na elaboração da legislação do trabalho justifica-se quando está em causa o estatuto jurídico dos trabalhadores representados, no complexo dos seus direitos e interesses juridicamente relevantes, desde logo os direitos constitucionalmente garantidos. IV - A Lei 2/88, 26.1 é meramente procedimental e visou tão só a simplificação e aperfeiçoamento do sistema de recrutamento de pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047722 |
| Nº do Documento: | SAP19970625029882 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 2/88 DE 1988/01/26 ART16 N1 E. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART4 ART49 . CONST82 ART57 N2 A ART168 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 DE 1987/07/08. AC TC 355/91 DE 1991/04/04. AC TC 93/92 DE 1992/03/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG295. |