Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/23.6BEBJA
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:É de indeferir reclamação porque a decisão contida no acórdão reclamado se limitou, como lhe competia, a apreciar se, no caso concreto, se deviam ter por preenchidos os requisitos de que o nº 1 do art. 150º do CPTA, faz depender a admissão da revista, concluindo em sentido negativo, não incorrendo em qualquer lapso manifesto que determine a sua reforma (cfr. arts. 616º, nº 2, al. a) 666º e 685º do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P33922
Nº do Documento:SA120250626074/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: