Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/23.6BEBJA |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | É de indeferir reclamação porque a decisão contida no acórdão reclamado se limitou, como lhe competia, a apreciar se, no caso concreto, se deviam ter por preenchidos os requisitos de que o nº 1 do art. 150º do CPTA, faz depender a admissão da revista, concluindo em sentido negativo, não incorrendo em qualquer lapso manifesto que determine a sua reforma (cfr. arts. 616º, nº 2, al. a) 666º e 685º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33922 |
| Nº do Documento: | SA120250626074/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |