Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047251
Data do Acordão:03/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sumário:Nos termos do art.º 103º n.º 1 al. a) da LPTA e sem ofensa de garantias constitucionais, não é admissível recurso para o STA de Acórdão do TCA que decidiu recurso jurisdicional do TAC sobre suspensão de eficácia, ainda que o recurso se limite ao segmento do Acórdão que se pronunciou «ex novo» no sentido de não dever conhecer de fundo do pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida praticados após a notificação do pedido de suspensão à entidade requerida.
Nº Convencional:JSTA00055674
Nº do Documento:SA120010313047251
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:CORDEIRO , RUI
Recorrido 1:CONSELHO JURISDICIONAL NAC DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40251 DE 1996/07/04.; AC STA PROC43484 DE 1998/05/14.
Aditamento: