Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047251 |
| Data do Acordão: | 03/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | Nos termos do art.º 103º n.º 1 al. a) da LPTA e sem ofensa de garantias constitucionais, não é admissível recurso para o STA de Acórdão do TCA que decidiu recurso jurisdicional do TAC sobre suspensão de eficácia, ainda que o recurso se limite ao segmento do Acórdão que se pronunciou «ex novo» no sentido de não dever conhecer de fundo do pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida praticados após a notificação do pedido de suspensão à entidade requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00055674 |
| Nº do Documento: | SA120010313047251 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | CORDEIRO , RUI |
| Recorrido 1: | CONSELHO JURISDICIONAL NAC DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40251 DE 1996/07/04.; AC STA PROC43484 DE 1998/05/14. |
| Aditamento: | |