Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM |
| Sumário: | I – Se o TEDH já condenou o Estado Português no pagamento de uma indemnização pelos danos morais resultantes do atraso de um certo processo penal, é inútil o prosseguimento da acção administrativa em que os mesmos lesados visam efectivar a responsabilidade civil do Estado por esses mesmos danos. II – Mas tal inutilidade não se estende a outros pedidos, formulados na acção, alheios àquela pronúncia do TEDH. |
| Nº Convencional: | JSTA00069493 |
| Nº do Documento: | SA12016010701152 |
| Data de Entrada: | 11/20/2015 |
| Recorrente: | A............ E B............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART577 I ART978. |
| Referências Internacionais: | CEDH ART35 N1 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0770/11 DE 2011/11/11.; AC STA PROC01116/11 DE 2012/05/17.; AC STA PROC0540/13 DE 2014/05/22. |
| Aditamento: | |