Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/19.3BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL RESTRIÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | I - O pedido de condenação à revogação de determinados actos administrativos com fundamento na sua ilegalidade visa um efeito juridicamente inadmissível. II - O pedido de condenação do Governo/CM e do MS na abstenção da prática de actos de execução dos actos administrativos que decretaram a presente requisição civil não se mostra idóneo a fazer desaparecer a compressão ao exercício do direito à greve que já resultava da prévia imposição de serviços mínimos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24258 |
| Nº do Documento: | SA120190226016/19 |
| Data de Entrada: | 02/12/2019 |
| Recorrente: | SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS ENFERMEIROS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |