Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006636
Data do Acordão:05/29/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
Sumário:O desrespeito da determinação da Junta Nacional das Frutas ao armazenista de batata para constituição de uma reserva desse produto integra a infracção disciplinar economica prevista e punivel de harmonia com as disposições dos artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00022117
Nº do Documento:SA119640529006636
Recorrente:ARMAZENS DE MERCEARIAS DE S PEDRO LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:DL 29904 DE 1939/09/07.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART47 N1 N6 ART48.