Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000290 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA APENSAÇÃO |
| Sumário: | Na determinação do valor da causa, para efeitos de alçada, há que tomar em conta o valor inicial de cada processo, e não a soma de todos eles, embora tenham sido apensados para efeitos de julgamento em conjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014110 |
| Nº do Documento: | SA219751008000290 |
| Recorrente: | SEMINARIO DO PATRIARCADO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART687 N4. CPCI63 ART255 B. |