Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013919 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO JURISDICIONAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A falta de pronúncia por parte de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância sobre matéria de facto alegada pelo recorrente constitui a nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CP Civil; II - Assim não será se tal pronúncia estiver prejudicada pela solução dada a outra questão, nos termos do preceituado no n. 2 do art. 660 do CP Civil, nomeadamente por se concluir que a impugnação terá que improceder em virtude de se basear em vícios próprios do acto destacável de determinação do valor aduaneiro da mercadoria, entretanto firmado na ordem jurídica, por falta de reacção contenciosa; III - Porém, a falta absoluta de factos que permitam identificar o acto de determinação do valor aduaneiro, nomeadamente o seu conteúdo e o contexto em que foi praticado, torna ilegítima a invocação da questão prejudicial do acto destacável, pelo que adquire pleno relevo jurídico a arguição de nulidade do acórdão por falta de pronúncia sobre factos alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00036058 |
| Nº do Documento: | SA219920603013919 |
| Data de Entrada: | 01/08/1992 |
| Recorrente: | BRAIZINHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2. ETAF84 ART21 N4. CPCI63 ART1 PARÚNICO. RGA41 ART240. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697 DE 1979/07/24 ART5. |