Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013919
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A falta de pronúncia por parte de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância sobre matéria de facto alegada pelo recorrente constitui a nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CP Civil;
II - Assim não será se tal pronúncia estiver prejudicada pela solução dada a outra questão, nos termos do preceituado no n. 2 do art. 660 do CP Civil, nomeadamente por se concluir que a impugnação terá que improceder em virtude de se basear em vícios próprios do acto destacável de determinação do valor aduaneiro da mercadoria, entretanto firmado na ordem jurídica, por falta de reacção contenciosa;
III - Porém, a falta absoluta de factos que permitam identificar o acto de determinação do valor aduaneiro, nomeadamente o seu conteúdo e o contexto em que foi praticado, torna ilegítima a invocação da questão prejudicial do acto destacável, pelo que adquire pleno relevo jurídico a arguição de nulidade do acórdão por falta de pronúncia sobre factos alegados.
Nº Convencional:JSTA00036058
Nº do Documento:SA219920603013919
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:BRAIZINHA , JOAQUIM
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART1 PARÚNICO.
RGA41 ART240.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697 DE 1979/07/24 ART5.