Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/13 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional se a recorrida decisão sobre a não prescrição do procedimento disciplinar assentou, decisivamente, em elementos de facto, de tal forma que qualquer que fosse o regime jurídico aplicável (questão jurídica) não haveria razões sólidas para desacompanhar tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15989 |
| Nº do Documento: | SA1201306250541 |
| Data de Entrada: | 04/09/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |