Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0541/13
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Descritores:DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:Não é de admitir revista excepcional se a recorrida decisão sobre a não prescrição do procedimento disciplinar assentou, decisivamente, em elementos de facto, de tal forma que qualquer que fosse o regime jurídico aplicável (questão jurídica) não haveria razões sólidas para desacompanhar tal decisão.
Nº Convencional:JSTA000P15989
Nº do Documento:SA1201306250541
Data de Entrada:04/09/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: