Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031266 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR CONCURSO INTERNO PROVIMENTO VAGA NOMEAÇÃO DIREITO SUBJECTIVO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA INTERPRETAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO RETROACTIVA ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO |
| Sumário: | I - A aprovação em concurso no âmbito da função pública confere ao candidato aprovado o direito ao provimento no lugar ou lugares postos a concurso, nos termos da graduação nele estabelecida. II - O preceito do n. 6 do art. 67, do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de o mesmo apenas contemplar as vagas de concurso anteriormente abertas em que a classificação e graduação dos candidatos ainda não se encontrasse firmada na ordem jurídica. III - Tal sentido de norma - que a letra do preceito não repele - permite que do mesmo se faça uma interpretação que não vá colidir com o princípio do Estado de direito democrático, consagrado no art. 2 da Constituição como elemento estruturante do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039033 |
| Nº do Documento: | SA119931012031266 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | MATOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/07/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART67 N6. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 ART33 ART34. CCIV66 ART12 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/92 DE 1992/07/14 IN DR IIS N271 DE 1992/11/23. AC STA PROC22000 DE 1986/04/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 32/63 DE 1963/05/09 IN DG IIS N127 DE 1963/07/29. P PGR 63/78 DE 1978/04/13 IN BMJ N281 PAG134. P PGR 43/47 IN BMJ N3 PAG103. P PGR 39/86 DE 1986/07/17 IN BMJ N362 PAG290. |