Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014499
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
FUNCIONARIO PUBLICO
PROVIMENTO
Sumário:I - E obrigatoria a fundamentação de acto administrativo que decide em contrario de pretensão formulada pelo interessado.
II - Verifica-se insuficiencia de fundamentação se a mesma não contem qualquer indicação das razões de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00008176
Nº do Documento:SA119811210014499
Data de Entrada:03/28/1980
Recorrente:PINTO , ERMESINDA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5019
Referência Publicação 1:AD N246 ANOXXI PAG755
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPC67 ART660 N2.
Aditamento:E o que se passa com o acto de provimento de um funcionario do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, em contrario de pretensão desse mesmo funcionario.