Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01237/05
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária prevista no artº 165º do CPT constitui um meio complementar dos restantes meios contenciosos tributários conferidos por lei ao contribuinte para a sua defesa.
II - O meio mais adequado para reagir contra a liquidação e cobrança de uma taxa urbanística, que foi exigida ao contribuinte como condição para obter licença para ampliar a sua casa de habitação, é a reclamação ou impugnação administrativa prévia e necessária dirigida ao órgão executivo da autarquia, que funciona como um pressuposto da impugnação judicial, uma condição da procedibilidade desta.
III - E do indeferimento total ou parcial dessa impugnação contenciosa pode recorrer para o então Tribunal Tributário de 1ª Instância (artº 22º, nº 2 da Lei nº 1/87 de 6/1).
Nº Convencional:JSTA00063032
Nº do Documento:SA22006042601237
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:LPTA ART69 N2.
CPPTRIB ART165 N2.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CONST ART266 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC435/98 DE 1998/07/16.; AC STA PROC1152/05 DE 2006/01/18.; AC STA PROC607/05 DE 2005/10/06.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC STA PROC1579/03 DE 2004/11/20.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG627-628.
Aditamento: