Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046056 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulados no artigo 69°. da L.P.T.A, são na sua estrutura, recursos contenciosos de plena jurisdição, pelo que seguem os termos dos recursos dos actos administrativos, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 70°. da citada Lei; II - Tais acções devem ser propostas contra o órgão ou autoridade administrativa com competência para praticar os actos administrativos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo a que o autor se arroga; III - Assim, uma acção do tipo referido em I, em que o autor pede a mudança de escalão do seu posto, e, subsequentemente que seja alterada a sua pensão de reforma já fixada pelo Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, deve ser proposto, contra o Órgão competente do serviço a que pertence; IV - O aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia e os direitos e deveres que não dependam da situação de actividade - artº. 74°., nº 1 do Estatuto da Aposentação; V - Na situação referida em III e tendo sida a aludida acção proposta contra o Conselho de Administração, deve este ser absolvido da instância, pois não sendo sujeito da relação jurídica de emprego público não tem interesse directo em contradizer, carecendo assim de legitimidade passiva para ser demandado na presente acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056510 |
| Nº do Documento: | SAP20010705046056 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | DOMINGUES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70. EA72 ART74 N1. DL 58/90 DE 1990/02/14 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.; AC STAPLENO PROC34275 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC31385 DE 1994/10/21. |
| Aditamento: | |