Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031271
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O compromisso assumido pelo requerente de bolsa de estudo, de prestar serviço, como enfermeiro, em zona carenciada por tempo igual ao da duração da bolsa, é clausula modal que onera o acto administrativo que se traduz na concessão da bolsa.
II - Assim, não existe qualquer contrato entre a Administração e a interessada, que crie a obrigação desta prestar aquele tempo de serviço.
III - Consequentemente, improcede, por carência de causa de pedir, a acção administrativa que apelando à existência daquele contrato pretendia a condenação do requerente, na restituição do montante recebido a título de bolsa e na prestação do serviço de enfermagem.
Nº Convencional:JSTA00036521
Nº do Documento:SA119930126031271
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:PINHEIRO , HERMINIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DESP MINSAUD IN DR 1985/10/30.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.
AC STA PROC29193 DE 1991/10/01.