Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035880 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - Não foi modificada pelo D.L. 323/89 de 26-9 a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do director-geral se dever incluir na modalidade de "competência separada" e não reservada ou exclusiva. II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente, o que não ocorre. III - Tem de rejeitar-se recurso contencioso interposto de despachos do Director-Geral dos Registos e Notariado autorizando a abertura de concurso e de acto subsequente ao mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040903 |
| Nº do Documento: | SA119941207035880 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | PORTELA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO TI PAG62. |