Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035880
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - Não foi modificada pelo D.L. 323/89 de 26-9 a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do director-geral se dever incluir na modalidade de "competência separada" e não reservada ou exclusiva.
II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente, o que não ocorre.
III - Tem de rejeitar-se recurso contencioso interposto de despachos do Director-Geral dos Registos e Notariado autorizando a abertura de concurso e de acto subsequente ao mesmo.
Nº Convencional:JSTA00040903
Nº do Documento:SA119941207035880
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO TI PAG62.