Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022627
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Interposto recurso contencioso de anulação do acto constante de despacho do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre questão fiscal, é competente para apreciar tal acto a Secção Tributária do TCA, nos termos do art. 41 1b) do ETAF, e não este Tribunal nos termos do art. 32 do ETAF já que nos termos da al. c) apenas lhe cabe apreciar os recursos de actos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00050934
Nº do Documento:SA219990210022627
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:MEIRELES , BERNARDINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAF DE 1997/11/21.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CSISD58 ART57.
ETAF84 ART32 C ART41 N1 B.