Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022627 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de anulação do acto constante de despacho do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre questão fiscal, é competente para apreciar tal acto a Secção Tributária do TCA, nos termos do art. 41 1b) do ETAF, e não este Tribunal nos termos do art. 32 do ETAF já que nos termos da al. c) apenas lhe cabe apreciar os recursos de actos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00050934 |
| Nº do Documento: | SA219990210022627 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | MEIRELES , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1997/11/21. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART57. ETAF84 ART32 C ART41 N1 B. |