Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000753
Data do Acordão:07/22/1954
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PERMUTANTE
SUBSIDIO ESPECIAL
VENCIMENTO
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
PERMUTA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - Não pode ser alterado o subsidio especial fixado aos funcionarios permutantes ao abrigo do Decreto-Lei n.
36838.
II - Não se aplica a estes funcionarios o disposto no artigo
27 do Decreto n. 30945, de 7 de Dezembro de 1940.
Nº Convencional:JSTA00000170
Nº do Documento:SAP19540722000753
Data de Entrada:10/02/1953
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PIRES , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4121.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 36838 DE 1948/04/17 ART5 PARUNICO ART8.
RGU GERAL DA FAZENDA PUBLICA ART88 PAR3.
D 30945 DE 1940/12/07 ART27.
Aditamento: